5 de janeiro de 2012 por lucas
No primeiro trimestre de 2012 ocorrerão duas importantes feiras ligadas ao setor calçadista: a Couromoda, que ocorre no mês de Janeiro em São Paulo, e a FIMEC (Feira Internacional de Couros, Produtos Químicos, Componentes, Máquinas e Equipamentos para Calçados e Curtumes), que por sua vez terá sua edição em Março, na cidade de Novo Hamburgo.
Recentemente, ocorreu no RS o lançamento da 39ª Couromoda, com a participação de empresários, autoridades e imprensa. A feira terá aproximadamente 1.100 expositores, representando 3.000 marcas de calçados, artigos esportivos e acessórios de moda. Destaca-se ainda os 13 estandes coletivos para micro e pequenas empresas, buscando a realização de novos negócios para estes empreendedores. No evento de lançamento, houve a comunicação da destinação de R$ 150 milhões para o setor calçadista, por parte do Governo Federal, para políticas de qualificação do setor, visando principalmente o aumento da competitividade. A Couromoda ocorre no Anhembi, na cidade de São Paulo – SP, entre os dias 16 e 19 de Janeiro.
Quanto à FIMEC, a grande novidade é a mudança de data, visto que a feira tradicionalmente ocorria no mês de Abril. O evento acontecerá nos Pavilhões da FENAC em Novo Hamburgo, de 20 a 23 de março de 2012, com a participação de cerca de 600 expositores. A alteração de data justifica-se pela necessidade de acompanhar as intensas transformações e movimentações que ocorrem no setor calçadista. Nas palavras do diretor-presidente da FENAC, Elivir Desiam, a FIMEC passa a ser a primeira feira no calendário mundial em seu segmento, antes de duas outras importantes feiras, como a APFL, em Hong Kong e Lineapelle, na Itália.
A Biason Advocacia e Assessoria Empresarial estará presente em ambos os eventos, prestigiando os lançamentos de seus clientes.
Fonte: www.exclusivo.com.br e www.couromoda.com/index.php
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5 de janeiro de 2012 por lucas
No dia 24/11, no período da manhã, o auditório da FACCAT sediou o 7º Encontro da Qualidade, organizado pelo Comitê do Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP) – Vale do Paranhana. Na oportunidade, sete organizações apresentaram os sete critérios do Sistema de Avaliação (SAG), para o ano de 2011. Pela ordem, apresentaram-se as seguintes organizações:
- Citral Transporte e Turismo S/A (Critério 1 – Liderança);
- Unimed Encosta da Serra (Critério 2 – Estratégia e Planos);
- SENAC Taquara (Critério 3 – Clientes);
- Prefeitura Municipal de Três Coroas (Critério 4 – Sociedade);
- TCA Informática (Critério 5 – Informações e Conhecimento);
- Biason Advocacia e Assessoria Empresarial (Critério 6 – Pessoas);
- Sicredi Nordeste (Critério 7 – Processos).
Na apresentação da Biason Advocacia, mereceram destaque algumas iniciativas desenvolvidas pela empresa, relacionadas às pessoas, tais como: aplicação de pesquisa de clima organizacional, destinação de valor mensal como incentivo à participação em cursos e eventos de aprimoramento de conhecimento, aplicação de avaliação de potencial dos colaboradores (aplicado por empresa especializada); divisão por núcleos de atuação e também por cargos e salários.
A Biason Advocacia ingressou no PGQP em 2009, sendo esta a terceira avaliação, sempre em nível interno, ou seja, aplicada por colaboradores da própria empresa, treinados para este fim. Atuaram no SAG 2011 o gestor administrativo Douglas Márcio Kaiser e a advogada Adriana de Paula Machado Muradás.
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5 de janeiro de 2012 por lucas
LÚCIO FLÁVIO MORAES DE AZEVEDO | lucio@biason.com.br
Com a proximidade das datas festivas de final de ano os consumidores vão às compras para presentear seus amigos, colegas de trabalho, familiares, etc.
Diante do aumento do consumo, empecilhos próprios também crescem. Um deles é a devolução ou a troca de mercadorias. Os consumidores as trocam basicamente por duas razões: não estar satisfeitos em razão de tamanho, cor, modelo, etc., ou por defeito.
Então, seja na qualidade de fornecedores ou de consumidores, surge o problema sobre o procedimento de devolução ou troca das mercadorias.
Ganha importância o tema porque atualmente a compra pode ser feita presencialmente ou à distância, pela internet, telefone ou catálogo.
Em face das possibilidades e particularidades, passaremos a demonstrar as hipóteses e o procedimento a ser adotado para evitar transtornos.
COMPRA À DISTÂNCIA
Na compra à distância, pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de arrependimento. Assim, poderá efetuar a devolução do produto sem qualquer justificativa, pelo simples fato de se arrepender da compra. É um direito que independe da concordância do fornecedor. Poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento.
Caso a mercadoria apresente defeito, o consumidor terá o prazo 30 (trinta) dias para solicitar a troca, para os não duráveis (alimentos, bebidas, etc.), e 90 (noventa) dias para bens duráveis (eletrodomésticos, sapatos, roupas, etc.). A contagem inicial será do recebimento, para o caso de vício aparente, ou da constatação da falha, sendo oculto, de difícil verificação.
Para a troca por mera insatisfação de cor, modelo ou outra característica não há regra específica. É uma questão de política da empresa se aceita efetuar a substituição.
COMPRA PRESENCIAL
Ocorrendo a compra diretamente no estabelecimento, evidentemente, não há o direito de arrependimento. Logo, não poderá devolver o produto posteriormente à compra.
Em caso de defeito na mercadoria, o consumidor também terá o prazo 30 (trinta) dias para solicitar a troca, para os não duráveis, e 90 (noventa) dias para bens duráveis. A contagem inicial será da compra, para o caso de vício aparente, ou da constatação da falha sendo oculto, de difícil verificação.
A troca por conta da insatisfação da pessoa ou de quem eventualmente for presenteado segue, igualmente, a política da empresa, a qual deve estabelecer uma regra para essa circunstância.
Importante lembrar que o lojista e o fabricante respondem igualmente perante o consumidor, que poderá reclamar na loja ou diretamente no fabricante. Por isso recomenda-se que ambos estabeleçam o procedimento em conjunto, para evitar uma decisão unilateral que a outra parte não concorde.
Também de salientar que em casos de defeito, o fornecedor terá o prazo de 30 (trinta) dias para saná-lo. Após, o consumidor poderá exigir a sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
Por fim, todos esses procedimentos dizem respeito ao consumidor final, quem usará o produto ou o dará de presente, não aos lojistas, representantes, vendedores, prepostos, etc., os quais não se submetem ao regime do Código de Defesa do Consumidor.
Lembramos que essas são as garantias mínimas estabelecidas pela lei e decisões judiciais. Entretanto, a política da empresa pode estabelecer prazos e procedimentos melhores, de forma a fidelizar e satisfazer o cliente, alvo de todo seu esforço.
Essas são as regras gerais para enfrentar os eventuais contratempos nas vendas de final de ano. Dúvidas específicas podem ser solucionadas diretamente com sua consultoria jurídica especializada. No mais, boas vendas para todos!
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5 de janeiro de 2012 por lucas
LUCAS ISMAEL SCHNORR | lucas@biason.com.br
O Projeto de Lei do senado poderá alterar a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e como principal fato, dispor sobre o comércio eletrônico.
Em recente pesquisa da Fecomércio, os brasileiros estão comprando mais pela Internet e só no ano de 2010 o mercado de e-commerce cresceu 40% no Brasil.
As alterações vêm com o intuito de favorecer ainda mais o consumidor e desta forma, as empresas devem tomar alguns cuidados. Destacamos alguns pontos interessantes os quais merecem atenção:
I – o consumidor poderá se cadastrar em uma lista de bloqueio de recebimento de ofertas ou comunicação telefônica, eletrônica ou de dados.
II – o fornecedor deverá confirmar ao consumidor que recebeu a manifestação de aceitação da oferta, inclusive eletrônica, de produtos ou serviços, ou seja, a confirmação do recebimento do pedido.
III – o fornecedor deverá informar o nome do fabricante e seus endereços geográfico e eletrônico em todas as embalagens, publicidades e impressos e publicações de qualquer natureza utilizados.
Além dos pontos supramencionados, há muitos outros os quais as empresas deverão se adequar. Nas ofertas realizadas por meio eletrônico, merecerão destaque dados e informações sobre o fornecedor e o produto. Também há alterações como simplesmente a não utilização de termos como “sem juros” ou então que a operação de crédito não passará por consulta aos serviços de proteção ao crédito.
São diversas as alterações que o Projeto de Lei propõe. Nesse sentido o Núcleo de Direito Digital está atento a todas as mudanças que possam ocorrer.
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5 de janeiro de 2012 por lucas
PABLO LEANDRO DOS SANTOS | pablo@biason.com.br
A Lei nº 12.440/2011 incluiu na Consolidação das Leis Trabalhistas o Artigo 642 – A, sob o seguinte título: DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Além disso, a nova lei alterou a Lei de Licitações e acrescentou a exigência da comprovação da regularidade trabalhista para a habilitação em processos licitatórios.
Em outras palavras, a pessoa jurídica que possuir “débitos inadimplidos” em seu nome perante a Justiça do Trabalho, não poderá sequer participar de qualquer tipo de licitação promovida pelos entes públicos ou a eles equiparados.
Assim, importante buscarmos o significado da expressão “débito inadimplidos” constante no caput do artigo supracitado. Trocando em miúdos, a partir de qual momento a empresa poderá ser incluída no cadastro de devedores trabalhistas.
Segundo as regras da legislação trabalhista, a parte somente poderá ser considerada devedora a partir do momento que for citada para pagar dívida líquida e certa e não o fizer no prazo que lhe for concedido. Assim sendo, a parte reclamada somente poderá ser considerada inadimplente e, por consequência, ficar impedida de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso seja citada para pagar o débito e não o faça e nem nomeie bens à penhora em valor equivalente ao débito.
Dessa forma, entendemos que a parte reclamada não poderá ser considerada devoradora antes de ser citada para adimplir o seu débito, o que ocorre somente na fase de execução do processo.
Ao que tudo indica, a nova CNDT, que será efetivamente exigida a partir de janeiro de 2012, gerará uma série de controvérsias e de entendimentos diversos, sendo mais um obstáculo na busca de financiamentos públicos e privados, assim como para aqueles que desejarem ser fornecedores ou prestadores de serviço para entes públicos.
Diante do exposto, é recomendável que as empresas, cujo planejamento para 2012 contemple participações em licitações e ou busca de recursos no mercado financeiro, procurem, desde logo, seus advogados trabalhistas, com o objetivo de evitar a não concretização de seus negócios, em razão da ausência e ou demora na obtenção da Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
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5 de janeiro de 2012 por lucas
ELIAS DA SILVEIRA NETO | elias@biason.com.br
A FEPAM passou a exigir, por ocasião da renovação das licenças ambientais das empresas, a apresentação do PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Normalmente, o órgão ambiental está fixando o prazo de 60 dias, a contar da data de expedição da licença, para que o referido plano seja apresentado.
O PGRS está previsto na Lei Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 – Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como no Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Consiste o PGRS no planejamento da gestão dos resíduos da empresa, por meio da identificação das etapas, dos responsáveis, dos procedimentos operacionais, dentre outros.
No PGRS, também devem ser estabelecidas metas de minimização da geração de resíduos sólidos, bem como de reutilização e reciclagem. Ele deverá ser revisado periodicamente. O PGRS é uma excelente oportunidade para as empresas reverem a forma como gerenciam seus resíduos, desde a coleta nos postos de trabalho, até a disposição final.
Otimizando o controle sobre os resíduos é possível reduzir custos, minimizando a geração e aumentando a quantidade de materiais que podem ser vendidos por meio da reciclagem.
Um problema recorrente é o armazenamento temporário dos resíduos na empresa. Existem normas que determinam como isso deve ser feito: NBRs 12.235 e 11.174.
Dentro da estratégia da FEPAM de aumento da fiscalização, está a penalização das empresas que não respeitam essas normas, por meio de multas e impondo a regularização.
As normas estipulam exigências como a sinalização do local de armazenamento, restrição de acesso, identificação dos resíduos, impermeabilização da base, etc.
Variam as exigências de acordo com a classe do resíduo (perigoso ou não perigoso). Resíduos de classes distintas não podem ser armazenados no mesmo local.
Enfim, as empresas que ainda não o fazem, deverão planejar a gestão dos resíduos por ela gerados. As oportunidades de melhorias implicarão em custos imediatos. A médio prazo, todavia, este investimento na gestão de resíduos se torna lucrativo. Paga-se caro para “enterrar” materiais que poderiam, em verdade, estar sendo vendidos.
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5 de janeiro de 2012 por lucas
JARDEL LUÍS DA SILVA | jardel@biason.com.br
Quando se fala em crime tributário, normalmente a primeira ideia que se tem é a de que os órgãos de repressão miram grandes conglomerados ilícitos, totalmente à margem da sociedade, tais como narcotraficantes e contrabandistas, envolvidos em altíssimas quantias em dinheiro.
Porém, a realidade atual é que esses órgãos estão se voltando cada vez mais para as atividades dos empresários legalmente estabelecidos, sejam eles grandes empreendedores ou pequenos administradores tentando manter sua atividade econômica diante das dificuldades que se apresentam no exercício da administração empresarial.
Com relação ao crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/90, tem-se que está entre os mais amplos da nossa legislação, apresentando uma grande possibilidade de condutas a serem enquadradas pelo órgão acusador quando do oferecimento da denúncia, sendo que a caracterização do crime se baseia na falta de pagamento ou recolhimento a menor de tributo.
Desse modo, omitir ou prestar falsa informação às autoridades fiscais já pode ser tratado como crime tributário, assim como inserir elementos inexatos ou não informar operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Outra forma de caracterização do crime é a falsificação ou alteração de nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou outro documento relativo à operação tributável.
Já com relação aos documentos utilizados pela empresa, a lei de crimes tributários especifica as condutas que podem ser tidas como criminosas: “elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato”.
Ao final, ainda pode ser responsabilizado o administrador da empresa quando se nega ou deixa de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, ou a fornece em desacordo com a legislação.
A pena prevista para o crime de sonegação fiscal é de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e multa, não cabendo a suspensão condicional do processo (benefício legal que permite que o acusado não seja processado desde que cumpra determinadas condições, como pagamento de cestas básicas, por exemplo), pois a pena mínima é superior a 01 (um) ano.
Relevante salientar que, por vezes, quando se descobre que alguma das condutas referidas poderá ocasionar uma autuação fiscal, o dirigente da empresa resolve efetuar nova conduta tentando se esquivar da fiscalização, o que acarretará em novo crime tributário. Neste caso, as penas serão somadas, podendo inclusive exceder os limites para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade, por exemplo), que é de 04 (quatro) anos de reclusão.
Assim, é fundamental a orientação adequada de como proceder quando constatada alguma conduta que pode ser vista como crime tributário para evitar o agravamento da situação em razão de tal acontecimento, bem como para promover uma defesa consistente desde a autuação fiscal.
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5 de janeiro de 2012 por lucas
LUÍS ANTÔNIO LICKS MISSEL MACHADO | luis@biason.com.br
As notícias a que se tem acesso pela mídia fazem parecer que para evitar uma crise econômica basta reduzir a taxa de juros. Com base nisso, o Banco Central não encontra adversários para sua política de redução da taxa SELIC a cada reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM).
A principal resposta que se ouve em apoio à redução da taxa SELIC é a de que “os juros estão muito altos, por isso que tem que reduzir”. Acontece que as pessoas, quando respondem isso, estão pensando em baixar os juros que elas pagam no crediário. Pensam que vai baixar os juros que pagam no cheque especial. Mas não é bem assim que acontece e, além disso, há o efeito inflação na economia nacional, tanto que até bem recentemente o Banco Central estava evitando reduzir essa taxa SELIC.
Para a economia popular a taxa SELIC influencia, em primeiro lugar, o valor que o Banco paga para quem aplica o dinheiro. Ou seja, quem conseguiu guardar algum dinheiro, e aplica no banco, irá receber juros menores, pois grande parte dos investimentos de renda fixa é baseada em títulos lastreados pela SELIC.
A SELIC também influencia o valor que os contribuintes recebem na devolução do imposto de renda. O governo cobra antecipado o imposto do contribuinte, e depois devolve corrigido pela SELIC para quem pagou impostos a mais durante o ano. Portanto, as pessoas e as empresas receberão menos na devolução do imposto de renda ou outros tributos pagos a maior.
Os juros que incidem sobre o crediário que a população faz nas lojas, ou os juros sobre o cheque especial seguem outra lógica econômica: se quem empresta o dinheiro corre o risco de não receber de volta o dinheiro que emprestou, então cobra juros mais altos de todos para quem empresta, pois assim, se apenas alguns pagarem a dívida, os credores acabam por recuperar os prejuízos causados por aqueles que dão o calote. Assim também funciona com as lojas que vendem no crediário e com os bancos.
A redução da SELIC até tem certo efeito sobre o cálculo de quanto os bancos cobram de juros no cheque especial, porém, dados econômicos apontam que a redução da SELIC não tem se refletido no spread bancário, que significa justamente a diferença entre as taxas que as instituições financeiras pagam para captar recursos e as taxas que cobram do cliente final (de quem pega dinheiro emprestado), e isso se dá justamente porque o peso da inadimplência é mais considerado nesse cálculo de fixação dos juros.
Portanto, na prática, como a inadimplência no Brasil é alta, e os dados demonstram que a inadimplência é o fator que mais influencia na fixação desses juros, o benefício da redução da SELIC acaba por não se refletir em grande vantagem para quem empresta dinheiro do banco ou compra a prazo.
Mas então por que as empresas, sindicatos e o governo estão apoiando essas medidas de baixa da SELIC a cada reunião do COPOM? A resposta não é simples, mas passa, obviamente, pelo interesse de cada um que apóia a medida. Para o governo, a principal justificativa, e que não é dita ao público em geral, é exatamente que a crise chegou ao Brasil, fazendo com que muitas empresas do setor produtivo não consigam vender o que produzem, e consequentemente tenham que demitir empregados. E tudo isso vira uma combinação perigosa, pois a economia é uma verdadeira “roda-viva”: se as pessoas perdem o emprego, ficam sem dinheiro para comprar, e as empresas que já não estão vendendo, ficam com ainda menos chance de vender.
Para os sindicatos, ao que parece, estão apoiando as medidas justamente para assegurar o emprego de seus sindicalizados, além de assegurar sua arrecadação, pois quanto mais gente empregada no seu setor, maior é a arrecadação sindical. Fora os sindicatos comprometidos com o governo, se é que se pode dizer que algum deles o é, e que apóiam incondicionalmente qualquer política econômica anunciada.
Já para as empresas, que são as primeiras a sentirem o efeito da crise, e que estão com estoques parados, não é interessante que as pessoas guardem seu dinheiro no banco “rendendo juros”. É melhor para as empresas que quem tiver dinheiro em mãos não se sujeite a receber juros baixos e que tire o dinheiro do banco para comprar, consumir os produtos que foram fabricados.
Porém, se isso de certa forma resolve o problema a curto prazo, por outro lado traz efeitos negativos a longo prazo para a economia. A baixa desses juros representados pela taxa SELIC força a alta da inflação. Tanto é verdade isso, que o governo vinha aumentando essa taxa a cada reunião do COPOM, sempre tentando reduzir a inflação que já começa a fugir do controle.
A economia funciona pela lógica da oferta e da demanda, e isso significa que quando muitos têm dinheiro em mãos e querem comprar um determinado bem, o proprietário pode fazer uma espécie de leilão entre os interessados, o que faz com que o preço suba e os compradores se sujeitem a isso. Do contrário, quando há um limite de dinheiro no mercado, o proprietário tem que fazer um preço cada vez mais baixo até que alguém ache ser um bom negócio.
Então, afinal, como é que a SELIC baixa faz aumentar a inflação? Essa resposta não é tão complicada: se deixar o dinheiro no banco não rende bons juros, então as pessoas e as empresas sacam seus investimentos financeiros, e acabam procurando outros bens para investir (imóveis, matéria-prima, etc) ou simplesmente gastam o seu dinheiro com roupas, móveis e viagens. Ou seja, existindo mais dinheiro no mercado, aumenta a procura de bens e serviços, e tudo começa a aumentar de preço. Ou seja, de um lado se desafogam estoques, mas na verdade isso é apenas um gatilho do processo inflacionário e que pode trazer prejuízos ainda maiores no mercado.
É por isso que os cientistas econômicos estavam prevendo, no início do ano, a manutenção das altas taxas de SELIC, pois já se havia detectado que a inflação fugiu do controle do governo, eis que o Banco Central, a cada manifestação pública, segue prevendo um aumento maior da ultrapassagem da meta inflacionária para o ano. E uma das estratégias de conter a inflação é justamente aumentar a SELIC, pois aí as pessoas e empresas preferem guardar seu dinheiro no banco rendendo juros, fazendo com que o mercado tenha que reduzir seus preços de matéria-prima e produtos finais para poder vender.
Porém, possivelmente pelos motivos já explicados, a decisão da autoridade monetária foi a de baixar a SELIC. Optou-se por estimular as pessoas e empresas a retirarem seu dinheiro dos bancos para consumir, entendendo que o mais importante no momento é que a economia não “congele”, ainda que isso seja conseguido com o sacrifício da estabilidade da inflação.
De tudo o que se pode observar, a única conclusão é que não se pode dizer que essa crise seja apenas uma “marolinha”.
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4 de janeiro de 2012 por lucas
Com o propósito de disseminar conhecimento entre os colaboradores da Biason Advocacia, desde Agosto/2011 profissionais com atuação em áreas distintas à advocacia reuniram-se com os colaboradores do escritório.
O primeiro encontro ficou sob responsabilidade da especialista em marketing e professora da FACCAT, Suzana Maria Costa Neves, sendo que ocorreram duas reuniões, em que os colaboradores interagiram com a palestrante.
Em Setembro/2011, foi a vez da equipe da Wainer & Piccoloto, empresa de consultoria e recursos humanos, que através de suas colaboradoras Dionéia Mendes, Gilnéia Wainer e Rossana Andriola, expuseram assuntos relacionados a área de psicologia, com ênfase em relacionamento e comportamento.
Fechando o ciclo deste ano, em outubro foi a vez do professor da FACCAT, Paulo Roberto Von Mengden, que contou um pouco da história econômica do Brasil e da região, sendo muito bem recebido pela forma didática que utilizou para expor um assunto tão complexo, mas extremamente interessante.
A ideia é que em 2012 se repita a sistemática de trazer profissionais de outras áreas de atuação para expor sobre assuntos que possibilitem um maior conhecimento da área de atuação dos clientes, bem como contribuam na melhora da prestação dos serviços executados pela Biason.
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4 de janeiro de 2012 por lucas
O advogado Jardel Luís da Silva, integrante do núcleo de Direito Econômico e Tributário da Biason Advocacia, participou em 21/11 de evento promovido pela Academia Lítero-Cultural Taquarense, no auditório do IACS – Taquara. O “Academia in Concert” teve cerca de 20 atrações, como declamações de poesia, ensaio com marionete e apresentações musicais. Estas últimas variaram com estilos que incluíram interpretações de chorinho, MPB, música gaúcha, dentre outros.
Jardel apresentou um grande sucesso de Roberto Carlos, a música “É preciso saber viver”. O evento “Academia in Concert” é promovido em intervalos de dois anos, estando programado para acontecer novamente em 2013.
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4 de janeiro de 2012 por lucas
Lançado em dezembro de 2010, o Boletim Informativo completa um ano, com sete edições. Idealizado para servir como um elo com os clientes e parceiros do escritório, o periódico obteve excelente aceitação, constatada pelos comentários recebidos, seja diretamente ou através dos canais de comunicação disponíveis (e-mail ou telefone).
Nas primeiras edições, houve grande destaque para mudanças que ocorreram na estrutura da Biason Advocacia, entre elas a alteração de logomarca e da sede. O padrão do informativo segue inalterado: artigos sobre assuntos ligados a área de Direito e Contabilidade, informações sobre as empresas atendidas, participação dos colaboradores em eventos (em especial aqueles promovidos ou com a participação de clientes), apresentação dos profissionais do escritório, dentre outros temas abordados.
Gradativamente, foram feitas modificações no layout, em grande parte baseadas em sugestões dos próprios leitores. Espera-se que o Boletim Informativo continue agradando aos leitores, sendo a participação destes, fundamental para o aprimoramento e melhoria do periódico.
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19 de dezembro de 2011 por lucas
Prezados clientes:
No período entre 23/12/2011 e 01/01/2012, não haverá expediente no escritório. As atividades normais serão retomadas em 02/01/2012.
Para contatos urgentes, enviaremos e-mail com telefones de colaboradores, garantindo o atendimento.
Que nossa parceria seja ainda mais forte no próximo ano. Nossa equipe deseja-lhe um excelente 2012, intenso, único, incomparável!
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21 de novembro de 2011 por lucas
Numa iniciativa do Sindicato da Indústria de Calçados de Três Coroas, foi criado o projeto “Dia de Sol”. Conforme a coordenadora pedagógica do projeto, Grasiela Huff, o intuito é “socializar para a comunidade o resultado dos projetos ambientais (conjunto de ações contínuas) desenvolvidos nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil durante o ano letivo de 2011, buscando a conscientização de que pequenas ações fazem a diferença para as gerações atuais e futuras.”
As atividades iniciaram em março de 2011, com reuniões na SMEC e com diretores das escolas municipais de Três Coroas. Aderiram ao projeto 13 escolas. A partir desta adesão, foram distribuídos temas com sugestões de micro projetos ambientais para serem aplicados nas escolas participantes, cabendo ao Sindicato a assessoria e coordenação. Dos 13 projetos iniciais, 10 chegaram a sua conclusão e no mês de outubro de 2011, durante a feira literária de Três Coroas, ocorreram avaliações e a mostra dos resultados. O advogado Elias da Silveira Neto, do núcleo ambiental da Biason Advocacia, participou das avaliações.
Como destaque, o micro projeto “Reciclando a Vida por Um Ambiente Melhor”, cuja sistemática foi a criação de um “Eco Ponto” de coleta de resíduos recicláveis na localidade chamada Encosta da Serra, onde a maioria dos alunos da Escola Balduino Robinson moram. Uma das estratégias, que auxiliou no êxito do projeto, foi a criação de uma moeda alternativa, chamada Eco Câmbio, que pode ser trocada no comércio local por alimentos e produtos de higiene e limpeza.
Já na educação infantil o destaque foi para o micro projeto “Hora do Conto na Tenda Mágica”, da Escola de Educação Infantil Amiguinhos, consistindo na adaptação das histórias infantis com foco em questões ambientais.
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16 de novembro de 2011 por lucas
No próximo dia dia 24/11 ocorrerá o 7º Encontro da Qualidade do Vale do Paranhana, sob a coordenação da CICS-VP.
Na oportunidade, serão entregues certificados para as organizações que participaram do SAG-2011 (Sistema de Avaliação do PGQP), na região do Vale do Paranhana. Dentre elas, a Biason Advocacia e Assessoria Empresarial participou na modalidade Avaliação Interna.
Nestes encontros, é comum a apresentação de cases de empresas com histórico na busca da qualidade.
Este ano, alterou-se a sistemática, sendo que diversas empresas da região abordarão, de forma separada, um critério de avaliação. A Biason Advocacia apresentará o critério 6 (Pessoas).
O evento ocorrerá no auditório da FACCAT, com início às 08:30 hs e término previsto para às 12:00 hs. Haverá ainda a participação das seguintes organizações: Citral, Unimed, Senac – Taquara, Prefeitura Municipal de Três Coroas, TCA Informática e Sicredi Nordeste.
Maiores informações podem ser obtidas com Larissa ou Alessandra, da CICS-VP (telefone 3542-6444).
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4 de outubro de 2011 por lucas
Os colaboradores da Biason Advocacia e Assessoria Empresarial aderiram a ação social promovida pelos profissionais de educação física da Academia Corpo & Imagem de Taquara, Henrique Gerhard e Igor Kunst, que participaram nos dias 17 e 18 de setembro do Ultra Desafio Farroupilha 24h em Porto Alegre.
Os atletas totalizaram 315 Km, ambos conquistando lugar de destaque na colocação geral. Os dois profissionais utilizaram a competição como ferramenta de arrecadação de alimentos para a entidade Lar Padilha com o projeto intitulado “Kms da Caridade”.
Os colaboradores da Biason Advocacia e Assessoria Empresarial participaram da campanha doando 315 quilos de arroz, ou seja, um quilo para cada quilometro percorrido.
Havendo interesse em colaborar com a campanha, contate os profissionais da Academia Corpo & Imagem em Taquara, rua Federação 1978, sala 2, fone 51 3541-7743, ou contate os colaboradores da Biason, Pablo Leandro dos Santos ou Lucas Ismael Schnorr, que abaixo aparecem efetivando a entrega dos alimentos ao professor Guilherme.
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29 de setembro de 2011 por lucas
A Biason Advocacia e Assessoria Empresarial, através do colaborador Lucas Ismael Schnorr, se fez presente no encontro jurídico Brasil – Alemanha: Direito e Tecnologia que ocorreu nos dias 19 e 20 de setembro na cidade de São Paulo. No evento foram discutidos assuntos como:
“A Carta da União Europeia de Direitos Fundamentais: aspectos relacionados às novas tecnologias” - Prof. Dr. Hans-Michael Wolfgang (Alemanha) – Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Münster/Alemanha.
“Direito à autodeterminação informativa na sociedade de informação” - Prof. Dr. Wolfgang Hoffmann-Riem (Alemanha) – Diretor do Centro de Pesquisa em Direito e Inovação da Universidade de Hamburg, representante alemão na Comissão de Veneza do Conselho Europeu, Juiz do Tribunal Constitucional Federal Alemão (1999/2008).
“Neutralidade na rede – Direito de acesso à informação e transparência na rede” - Prof. Dr. Michael Kloepfer (Alemanha) – Universidade de Humboldt – membro da Comissão de preparação do Código de Direito da Informação e Presidente do Conselho para liberdade de informação e proteção de dados ligados à Academia Europeia.
“Legitimação democrática de projetos e políticas de infraestrutura” - Prof. Dr. Fabian Wittreck (Alemanha) – Universidade de Münster
“O Brasil frente ao Direito Eletrônico – A evolução cibernética” - Renato Opice Blum (Brasil), advogado e economista.
“Direito Digital na era das Redes Sociais” - Patricia Peck Pinheiro (Brasil), advogada.
“Comércio eletrônico, marco civil da internet e proteção de dados pessoais” - Newton de Lucca (Brasil), desembargador federal do TRF 3ª região.
“Marco Civil da Internet – Protegendo a Rede e a Inovação no Brasil” - Marcel Leonardi, diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google no Brasil.
O evento contou com apoio da GEMÜ, YAHOO! BRASIL, GOOGLE BRASIL, MERCADO LIVRE, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, Programa Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais – PNA, Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP e Fundação Escola do Comércio Álvares Penteado – FECAP.
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29 de setembro de 2011 por lucas
Agenda tributária federal:
DACON Mensal – Último dia para entrega do Dacon Mensal de forma centralizada pela matriz, referente meses de Abril a Agosto/2011, para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado e pelas Imunes e Isentas que possuem folhas de salários.
PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE, de valor superior a R$ 5.000,00. Fato Gerador: Pagamento dos rendimentos na 1ª quinzena de OUTUBRO/11.
IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de SET/11 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fator Gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de SET/11.
IRPF – Ganho de Capital – Pessoa Física – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente SET/11.
IRPJ – Ganho de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente SET/11.
IRPJ / CSLL – Estimativa – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato Gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente a SET/11.
IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 1ª parcela do IR e da CSLL referente ao 3º trimestre/11, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).
REFIS – Programa de Recuperação Fiscal – vencimento da parcela calculada com base na receita bruta do mês de SET/11 (cód. 9100), ou parcela fixa para as pessoas que optaram pelo parcelamento alternativo do REFIS (cód. 9222).
PAES – Parcelamento Especial Lei 10.684/03 – SRF – Vencimento: pessoas jurídicas ME e EPP (optantes ou não pelo SIMPLES) código 7093 e 7114, respectivamente; demais pessoas jurídicas, código 7122; e pessoas físicas, código 7042.
PAEX – Parcelamento Excepcional MP 303/06 – SRF – pagamento da parcela pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e demais pessoas jurídicas.
REFIS IV – Parcelamento Lei nº 11.941/09 – RFB – pagamento da parcela pelas pessoas jurídicas optantes pelo referido parcelamento.
DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais) – último dia para entrega do DNF, de forma centralizada pela matriz, para as pessoas jurídicas fabricante, distribuidoras atacadistas e/ou importadoras dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF 445/04, relativamente às operações do mês de SET/11.
IRPF 2010 – 7ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste IRPF 2011.
ITR – 2ª quota do imposto apurado na DITR 2011.
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29 de setembro de 2011 por lucas
Agenda tributária estadual – RS:
ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 1ª quinzena de OUT/11.
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29 de setembro de 2011 por lucas
Agenda tributária federal:
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de OUT/11.
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de OUT/11. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
IPI (produtos em geral) – Fato Gerador: apuração ref. SET/11. Cód. 5123.
Cofins Faturamento – Pessoas
Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas e equiparadas pela legislação do IR. Fato gerador: Faturamento do mês de SET/11. Código: 2172 – Alíquota: 3%.
Cofins Não-Cumulativo – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). – Fato Gerador: Faturamento do mês de SET/11. Código 5856. – Alíquota 7,6%.
Pis Folha de Pagamento – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. – Fato Gerador: Folha de Pagamento de SET/11. Código: 8301. – Alíquota: 1%.
Pis Faturamento – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. – Fato Gerador: Faturamento do mês de SET/11. Código 8109. – Alíquota 0,65%.
Pis Não-Cumulativo – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.637/02). – Fato Gerador: Faturamento do mês de SET/11. Código 6912. – Alíquota 1,65%.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de SET/11 do Sped Fiscal (EFD), para os contribuintes obrigados.
Agenda tributária estadual – RS:
Transferência de Saldo Credor de ICMS – último dia para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor de ICMS, pelo contribuinte cedente do crédito, através do site do SEFAZ, na internet.
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29 de setembro de 2011 por lucas
Agenda tributária federal:
DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de AGO/11, para as pessoas jurídicas (inclusive Imunes e Isentas).
Agenda tributária estadual – RS:
ICMS – Substituição Tributária – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de AGO/11, pelos contribuintes substitutos tributários relativamente às mercadorias relacionadas no RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item VIII.
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